19/09/2022 - Atualizado em 19/09/2022 às 15:42
O R D E M D O D I A
27ª Reunião Ordinária, no Primeiro Período Legislativo, da Segunda Sessão Legislativa, da Sétima Legislatura, da Câmara Municipal de Serranópolis do Iguaçu, à ser realizada no dia 19 de setembro de 2022, às 19:00 horas, na Sede da Câmara Municipal, sito à Rua Marechal Arthur da Costa e Silva, 469:
INÍCIO DOS TRABALHOS:
PEQUENO EXPEDIENTE:
Leitura de um texto Bíblico
Leitura dos Expedientes
Leitura, Discussão e Votação da Ata da reunião anterior.
GRANDE EXPEDIENTE:
PROJETOS DE LEI EM SEGUNDA DISUCSSÃO E VOTAÇÃO:
Projeto de Lei n.º 2260/2022 - Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências; Projeto de Lei n.º 2261/2022 – Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências; Projeto de Lei n.º 2262/2022 – Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências; Projeto de Lei n.º 2263/2022 – Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
INDICAÇÕES:
40/2022 – MARIA MADALENA BERTOLINI, NILSON MÁRIO KOING, JAMIR ANTONIO RUGERI, ITACIR JOSÉ FINATTO, CLARITA FILIPIN Indicam ao excelentíssimo senhor Prefeito Municipal estudos quanto a viabilidade da aplicação de lama asfáltica sob o calçamento da estrada municipal tendo início nas imediações da Comunidade de Linha Boa Vista até as imediações da propriedade do senhor Vitor Rigo, neste município;
41/2022 – NILSON MÁRIO KOING, MARIA MADALENA BERTOLINI, JAMIR ANTONIO RUGERI, ITACIR JOSÉ FINATTO, CLARITA FILIPIN Indicam ao excelentíssimo senhor Prefeito Municipal estudos quanto a viabilidade da aplicação de lama asfáltica sob o calçamento da estrada municipal tendo inicio nas imediações da UPL - Unidade de Produção da Lar, até as imediações da Comunidade de Linha Boa Vista, neste Município;
42/2022 – NILSON MÁRIO KOING, MARIA MADALENA BERTOLINI, JAMIR ANTONIO RUGERI, ITACIR JOSÉ FINATTO, CLARITA FILIPIN Indicam ao excelentíssimo senhor Prefeito Municipal estudos quanto a viabilidade de encaminhar a esta Casa, Projeto de Lei dispondo sobre a concessão do décimo quarto salário aos professores e servidores do Magistério Publico Municipal de Serranópolis do Iguaçu, devido a obtenção da nota 9,00 no IDEB, sendo a melhor Educação do Sul do Brasil e a sétima a nível de Brasil.
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
PALAVRA LIVRE
ENCERRAMENTO PELO SENHOR PRESIDENTE.
Secretaria Executiva da Câmara Municipal de Serranópolis do Iguaçu, de 16 de setembro de 2022.
Nilson Mário Knig
Presidente