10/06/2022 - Atualizado em 10/06/2022 às 11:02
O R D E M D O D I A
17ª Reunião Ordinária, no Primeiro Período Legislativo, da Segunda Sessão Legislativa, da Sétima Legislatura, da Câmara Municipal de Serranópolis do Iguaçu, à ser realizada no dia 13 de junho de 2022, às 19:00 horas, na Sede da Câmara Municipal, sito à Rua Marechal Arthur da Costa e Silva, 469:
INÍCIO DOS TRABALHOS:
PEQUENO EXPEDIENTE:
Leitura de um texto Bíblico
Leitura dos Expedientes
Leitura, Discussão e Votação da Ata da reunião anterior.
GRANDE EXPEDIENTE:
PROJETOS DE LEI QUE SERÃO BAIXADOS PARA AS COMISSÕES PERMANENTES:
DO EXCUTIVO:
2195/2022 - Cria o Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – FMSBA do Município de Serranópolis do Iguaçu;
2196/2022 - Institui o Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – CMSBA do Município de Serranópolis do Iguaçu, e dá outras providências;
2197/2022 - Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Menor Aprendiz que regulamenta contratação do Aprendiz no âmbito do Município de Serranópolis do Iguaçu e dá outras providências.
INDICAÇÕES:
23/2022 - PEDRO LAURO SEHN, LOACIR JOSÉ DEMBOGURSKI, JILBERTO JOSÉ DANIEL e ENAIDE ELISABETA LEICHTWEIS MICHEL, Vereadores com assento nesta Câmara Municipal, na Sétima Legislatura do Município de Serranópolis do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e após ouvido o Plenário I N D I C A M ao excelentíssimo senhor Prefeito estudos quanto a viabilidade de aquisição da área de terra de propriedade do senhor Milton Harteminck, no Bairro Jardinópolis, para futura instalação de cum Conjunto Habitacional naquele espaço;
24/2022 - PEDRO LAURO SEHN, LOACIR JOSÉ DEMBOGURSKI, JILBERTO JOSÉ DANIEL e ENAIDE ELISABETA LEICHTWEIS MICHEL, Vereadores com assento nesta Câmara Municipal, na Sétima Legislatura do Município de Serranópolis do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e após ouvido o Plenário I N D I C A M ao excelentíssimo senhor Prefeito estudos quanto a viabilidade de encaminhar a esta Casa, Projeto de Lei dispondo sobre a Instituição de Tratamento Diferenciado e Favorecido a ser dispensado às Microempresas, às Empresas de Pequeno Porte e aos Microempreendedores Individuais, o Comitê Gestor de Desenvolvimento Municipal no âmbito do Município, em conformidade com as normas gerais previstas no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar Federal no 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações”.
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
PALAVRA LIVRE
ENCERRAMENTO PELO SENHOR PRESIDENTE.
Secretaria Executiva da Câmara Municipal de Serranópolis do Iguaçu, de 09 de junho de 2022.