23/04/2020 - Atualizado em 23/04/2020 às 15:03
Justiça Eleitoral do Paraná informou através de ofício que o prazo para atendimento eleitoral estão sendo realizados somente online.
Para ALISTAMENTO, REVISÃO E TRASNFÊRENCIA DE TÍTULO.
A medida é valida até 06/05/2020., e foi tomada para evitar filas e aglomerações diante da
Pandemia do Covid-19.
Prezado eleitor:
“ATENÇÃO! Se você precisa dos serviços de: .Primeiro título (alistamento eleitoral); .Mudança de município (transferência); .Alteração de dados indispensáveis para obtenção de certidões; .Alteração de local de votação por justificada necessidade de mobilidade e .Regularização de título cancelado. Eles estão sendo realizados APENAS on-line, dispensada a coleta biométrica. Para solicitar atendimento, o interessado deverá preencher o formulário de pré-atendimento eleitoral (TÍTULO NET) disponibilizado no link logo abaixo, e cumulativamente, SOB PENA DE NÃO SER ACEITO, anexar em campo próprio do formulário os documentos necessários à comprovação da validade do seu requerimento. Leia no link a descrição atentamente dos documentos necessários. ATENÇÃO! Eleitores que queiram realizar a transferência de cidade: o comprovante deverá ter mais de 3 (três) meses e, no máximo, um ano (deverá ser de abril de 2019 a janeiro de 2020). COPIE ESTE LINK EM SEU NAVEGADOR PARA DAR ENTRADA NO SEU REQUERIMENTO: http://www.tre-pr.jus.br/eleitor/atendimento-remoto A medida, que vale até o dia 6 DE MAIO, data a partir da qual nenhuma alteração pode ser feita no cadastro eleitoral, faz parte do conjunto de providências da Justiça Eleitoral para evitar filas e aglomerações diante da pandemia do Covid-19.”
Cartório da 57ª Zona Eleitoral